A candidatura do deputado federal Antônio Nicoletti (União Brasil) foi considerada “inapta” para concorrer às eleições municipais de 2024. A atualização foi feita nesta quarta-feira (18) no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, o motivo do indeferimento da candidatura foi o não cumprimento de um requisito formal estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Estar inapto significa que o candidato “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado ao Drap (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
Entre os documentos anexados no portal, está a sentença do juiz eleitoral Breno Jorge Portela Coutinho Silva, que no dia 2 de setembro acatou a ação de impugnação do registro de Nicoletti. O portal também traz informações sobre o recurso eleitoral apresentado pela defesa do candidato e as contrarrazões.
A campanha do deputado já estava temporariamente suspensa desde 10 de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por 4 votos a 3, pela exclusão do partido União Brasil da disputa pela prefeitura de Boa Vista. Na mesma decisão, foi retirada também a candidatura de Catarina Guerra.
No entanto, em 12 de setembro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu provisoriamente a campanha de Catarina Guerra até que os recursos especiais sejam julgados.
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