Nas eleições de 2024, os eleitores que não estiverem presentes nas suas cidades para votar no primeiro e segundo turno não poderão votar. Assim, a restrinção sobre o voto em trânsito é estabelecido nos pleitos municipais.
No dia 6 de outubro, o primeiro turno das eleições começam. Já o segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Segundo informações da Agência Brasil, quem não votar no primeiro turno das eleições de 2024 pode votar no segundo.
Nas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deerá justificar ausência na votação. O prazo de justificativa é de 60 dias após cada um dos turnos.
Deixar de votar e justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado inadimplente e pode ter o título de eleitor cancelado para futuras eleições.
Eleitores que estão no exterior não participam da votação e, por isso, não precisam apresentar justificativa.
Eleições de 2024: qual a punição para quem não vota?
Caso o cidadão não vote e deixe de justificar por três vezes consecutivas a sua ausência, ele terá o título eleitoral suspenso ou cancelado.
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