Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, muitos eleitores que não votaram nas eleições de 2022 têm dúvidas sobre se poderão participar do pleito deste ano.

A boa notícia é que, em muitos casos, quem não votou na última eleição pode votar esse ano, desde que tenha cumprido algumas obrigações com a Justiça Eleitoral.

Regularizando a situação eleitoral

Para que um eleitor pode votar esse ano, ele precisa estar com sua situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.

Não ter votado nas eleições de 2022 não impede automaticamente a participação nas eleições de 2024. Contudo, há algumas regras e prazos importantes a serem observados.

Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2022, seja no 1º ou no 2º turno, deveriam ter justificado sua ausência.

Quem faltou no 1º turno deveria justificar até o dia 1º de dezembro de 2022, e quem não votou no 2º turno deveria ter justificado até o dia 9 de janeiro de 2023.

Caso o eleitor tenha perdido esses prazos, houve a possibilidade de pagar uma multa para regularizar sua situação e continuar apto a votar.

Prazo para quitar a multa

Aqueles que não justificaram a ausência e precisaram pagar a multa tiveram até o dia 8 de maio de 2024 para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral.

Somente com a quitação da multa até essa data, o eleitor pode votar esse ano nas eleições municipais.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que não regularizaram suas pendências até essa data não estarão aptos a votar em outubro de 2024.

Se você perdeu esse prazo, ainda será possível regularizar a situação do título eleitoral, mas sua participação nas eleições de 2024 estará comprometida.

Neste caso, o título só será válido para as próximas eleições, como as de 2026.

Título cancelado: e agora?

Uma situação mais grave é quando o título eleitoral está cancelado. Isso acontece quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas e também não justifica suas ausências ou não paga as multas devidas.

Vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição separada. Ou seja, faltar ao 1º e ao 2º turno conta como duas ausências.

Se esse for o seu caso, seu título eleitoral está cancelado e você não pode votar esse ano. Para verificar a situação do título, basta acessar o Portal do TSE e seguir os passos indicados em “Situação eleitoral”.

Ao digitar o número do CPF, é possível consultar se o título está “regular” ou “cancelado”. Em caso de cancelamento, o eleitor precisará regularizar a situação para estar apto a votar nas eleições futuras.

Consequências de um título cancelado

Além de não poder votar, um título eleitoral cancelado traz diversas outras complicações. Entre elas, estão:

  • Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Dificuldade para ingressar ou renovar matrícula em faculdades públicas.
  • Impedimento para assumir cargos em concursos públicos.
  • Entre outras restrições.

Essas consequências reforçam a importância de manter o título eleitoral em dia, garantindo que o eleitor pode votar esse ano e exercer seu direito democrático.

Como regularizar o título eleitoral

Se você descobriu que seu título está cancelado, não se preocupe. A regularização é possível e pode ser feita diretamente no Portal do TSE, na aba “Autoatendimento Eleitoral”.

Ao acessar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”, o eleitor pode seguir os passos indicados para resolver a situação.

Em alguns casos, o título pode estar suspenso por outras razões, como condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa ou prestação de serviço militar.

Nesses casos, será necessário apresentar à Justiça Eleitoral documentos que comprovem o restabelecimento dos direitos políticos, como certidões de extinção de pena ou certificado de reservista.

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