No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, 155,9 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
Assim como em pleitos anteriores, as mulheres representam a maioria do eleitorado.
Multa para quem não comparecer ou justificar ausência na votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.659/2021, definiu que o valor da multa por não comparecimento será de R$ 3,51 por eleição.
Os eleitores que não votarem têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência. Passado esse período, será necessário regularizar a situação em um Cartório Eleitoral, onde uma nova multa, estipulada por um juiz eleitoral, poderá ser aplicada.
Como é feita a quitação da dívida?
Os débitos eleitorais, como as multas por ausência nas urnas ou em serviços eleitorais, podem ser pagos por meio do Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais. A quitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, em um cartório eleitoral, ou através de boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.
Para pagamento via boleto, o eleitor deve selecionar “Emitir GRU”. Para quitar a multa com PIX ou cartão de crédito, basta escolher a opção “Pagar”.
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