As eleições são um momento crucial para a democracia, e o acesso igualitário a esse direito é fundamental.
Para garantir que todos possam exercer sua cidadania, a legislação estabelece categorias que têm prioridade para votar.
Essas prioridades visam assegurar que aqueles que enfrentam vulnerabilidades ou obstáculos adicionais possam participar do processo eleitoral sem barreiras.
Quem tem prioridade para votar?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, têm prioridade para votar:
- Idosas e idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas enfermas;
- Gestantes, lactantes e aquelas que estejam acompanhadas de crianças de colo;
- Obesas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadoras de sangue;
- Candidatos, juízas e juízes eleitorais, além de seus auxiliares;
- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotoras e promotores eleitorais;
- Policiais militares em serviço.
Essas categorias foram estabelecidas para proporcionar um ambiente eleitoral mais inclusivo, permitindo que todos possam votar com dignidade e segurança.
A importância da ordem de chegada
A lei não faz distinção entre os grupos que têm prioridade para votar; a ordem de chegada na fila determina quem será atendido primeiro.
No entanto, há uma exceção importante: os eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral.
Isso significa que essas pessoas sempre serão atendidas antes de outros eleitores, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, a prioridade estende-se também a um acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que esse não esteja registrado para votar na mesma seção que a pessoa idosa.
Essa medida é essencial para assegurar que os mais velhos tenham apoio durante o processo eleitoral.
Acompanhantes e assistência
Os acompanhantes das pessoas que têm prioridade para votar também têm direito a atendimento preferencial.
Essa assistência é válida quando o acompanhante está presente para ajudar a pessoa que necessita de apoio, como no caso de alguém com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda, a legislação prevê que, durante a votação, pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades de locomoção podem ser assistidas por alguém de sua confiança na cabine de votação.
Essa assistência é fundamental para garantir que todos possam expressar suas opiniões nas urnas, independentemente de suas limitações físicas.
O que levar para votar
Para exercer seu direito de voto, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
- e-Título (se não tiver foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
A apresentação de um documento de identificação é crucial para validar o voto e garantir a integridade do processo eleitoral.
O dia da votação
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, com horário de votação das 8h às 17h.
As categorias que têm prioridade para votar devem ser atendidas conforme a ordem de chegada, exceto no caso dos eleitores com mais de 80 anos, que têm prioridade total.
É importante que todos os eleitores estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos que garantem um ambiente eleitoral justo e inclusivo.
A legislação busca não apenas assegurar a participação, mas também promover um espaço onde todas as vozes possam ser ouvidas e respeitadas.
O Portal Norte é sua fonte de notícias para Amazonas, Brasília, Acre, Roraima, Tocantins e Rondônia. Informações atualizadas diariamente.