Os eleitores que planejam usar o título digital nas eleições municipais de 6 de outubro de 2024 devem fazer o download do aplicativo e-Título até o próximo sábado (5).

No dia da votação, a Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo para garantir a estabilidade do sistema, com o acesso sendo liberado novamente na segunda-feira (7).

O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, serve como documento de identificação para o voto, permite que o eleitor localize seu local de votação e justifique sua ausência, caso não possa comparecer.

e-Título

Aplicativo:

  1. O eleitor deve baixar o aplicativo na loja de aplicativos do dispositivo (Apple ou Android);
  2. Deve-se buscar por “e-Título” e fazer o download gratuito do aplicativo;
  3. O aplicativo deve ser aberto e os dados pessoais solicitados devem ser preenchidos;
  4. O interessado deve validar o acesso ao aplicativo;
  5. Deve-se assegurar que o aplicativo contém: biometria e foto do eleitor; e
  6. Deve-se confirmar que o aplicativo está atualizado.

Opções de voto:

Caso não sejam atendidas as condições acima, deve-se preparar para votar com um documento oficial com foto, como: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Atualização do Aplicativo:

Se o aplicativo não estiver atualizado, o indivíduo deve realizar o procedimento na aba de atualização da loja do aplicativo.

Vale ressaltar que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão atualizadas. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine com o aparelho celular, que os mesários deverão guardar.

Justificativa para ausência nas Eleições 2024

Cidadãos que não comparecerão às eleições de 2024 no próximo domingo podem utilizar o e-Título, que funciona como título de eleitor digital.

Conforme as normas eleitorais, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência na votação. Essa exigência se deve à impossibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

Os interessados têm um prazo de 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. É importante destacar que quem não comparecer ao primeiro turno ainda pode votar no segundo, e vice-versa.

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