Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Com a aproximação do dia da eleição, é fundamental que eleitores e candidatos conheçam as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE n° 23.732/2024. A seguir, detalhamos o que é permitido e o que é proibido nesse dia crucial para a democracia brasileira.
O que é permitido no dia da eleição
No dia da eleição, é permitido que os eleitores manifestem sua preferência por candidatos de forma individual e silenciosa. Isso pode ser feito através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
No entanto, é importante que essa manifestação seja discreta e não comprometa a ordem pública ou a integridade do processo eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição
A legislação eleitoral estabelece várias proibições para o dia da eleição. Entre as principais restrições, destacam-se:
- Aglomerações: É vedada a reunião de pessoas vestidas com roupas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Manifestações ruidosas: Qualquer manifestação coletiva e barulhenta, além de abordagens persuasivas ou convencimento do eleitorado, é estritamente proibida.
- Propaganda: A distribuição de camisetas e “santinhos”, panfletos que promovem candidatos, é ilícita. Essa prática pode ser considerada “boca de urna”, um crime eleitoral.
- Uso de altos-falantes: É crime usar qualquer tipo de amplificadores de som, assim como realizar comícios ou carreatas no dia da eleição.
- Publicação de conteúdos: Qualquer novo conteúdo ou impulsionamento de publicações nas redes sociais é considerado ilegal, embora conteúdos já publicados possam permanecer visíveis.
Penalidades e responsabilidades
Quem infringir as normas do dia da eleição pode enfrentar sérias consequências. O uso de métodos ilícitos de persuasão pode resultar em penas de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Crimes mais graves, como transporte ilegal de eleitores e corrupção eleitoral, podem acarretar penas de reclusão de quatro ou mais anos.
Qualquer cidadão que testemunhar uma infração deve reportá-la ao juízo eleitoral da sua localidade. Os juízes eleitorais têm a responsabilidade de encaminhar essas irregularidades ao Ministério Público para que as devidas providências sejam tomadas.
Como denunciar irregularidades
Caso presencie uma infração, você pode comunicar verbalmente ou por escrito à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral.