Durante as eleições, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres dos trabalhadores convocados para atuar como mesários. Uma questão comum é se o mesário tem direito a folga pelo tempo dedicado ao processo eleitoral.

A boa notícia é que sim, os mesários têm benefícios importantes, incluindo dias de folga, que são garantidos por lei.

Quantos dias de folga o mesário tem direito?

De acordo com a legislação eleitoral, o mesário tem direito a folga de dois dias para cada dia trabalhado nas eleições. Isso inclui tanto os dias de votação quanto os dias de treinamento oferecidos pela Justiça Eleitoral.

Portanto, um mesário que participar de um dia de treinamento e de um dia de trabalho nas eleições terá direito a quatro dias de descanso. Esses dias de folga são garantidos sem desconto no salário e não podem ser convertidos em dinheiro.

Além disso, o empregador não pode se recusar a conceder essas folgas. Elas devem ser agendadas de acordo com um acordo entre o empregado e a empresa, mas não há um prazo fixo para que essas folgas sejam tiradas, desde que respeitem a legislação trabalhista.

E se o trabalhador estiver de férias durante o período eleitoral?

Caso o funcionário esteja de férias durante o período eleitoral, ele ainda tem o direito de tirar os dias de folga posteriormente, assim que retornar ao trabalho.

Para isso, é necessário que o empregado apresente ao seu empregador uma declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando sua atuação como mesário. Esse documento é fundamental para garantir o benefício.

Como funcionam as folgas para quem trabalha aos domingos?

Muitas vezes, os dias de votação caem em domingos, que podem ser dias normais de trabalho para algumas pessoas. Nesse caso, o mesário tem direito a folga da mesma forma.

A atuação nas eleições é considerada um serviço público relevante, e, por isso, o empregador é obrigado a liberar o funcionário para desempenhar suas funções eleitorais, sem a necessidade de compensação de horas.

Além disso, o empregador deve permitir que o empregado tenha tempo suficiente para votar no dia da eleição, considerando o deslocamento até o local de votação, sem prejuízo da remuneração.

A empresa pode escolher os dias de folga do mesário?

A Justiça Eleitoral recomenda que as folgas sejam tiradas logo após o período eleitoral, mas é possível que o empregado e a empresa entrem em acordo sobre os dias em que o descanso será concedido.

Uma vez que o mesário tem direito a folga, essas folgas não podem coincidir com dias em que o funcionário já estaria de folga, e não há um prazo específico para usufruir desse benefício.

O importante é que as folgas sejam tiradas em dias úteis de trabalho, respeitando o cronograma da empresa e os acordos firmados com o funcionário.

A empresa pode negar a folga?

A empresa não pode negar os dias de folga garantidos ao mesário. Caso haja algum impasse, o trabalhador deve procurar o Cartório Eleitoral ou até mesmo denunciar a situação ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho.

O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante esse direito, e o descumprimento pode resultar em ações judiciais contra o empregador.

Como comunicar à empresa que foi convocado?

Assim que for convocado, o trabalhador deve informar a empresa imediatamente, entregando uma cópia do documento de convocação. Após as eleições, é necessário apresentar a declaração expedida pelo juiz eleitoral, comprovando a sua atuação.

Esse documento é essencial para que o empregado possa usufruir do benefício das folgas.

Quem pode ser mesário?

Para ser mesário, não é necessário ter vínculo empregatício, mas o benefício das folgas está restrito aos trabalhadores formais. Isso significa que quem trabalha como autônomo, por exemplo, não tem direito a esses dias de descanso.

A folga só é garantida para aqueles que possuem um contrato de trabalho formal e ativo no momento da convocação.

Portanto, se você foi convocado para trabalhar nas eleições, lembre-se de que o mesário tem direito a folga proporcional aos dias trabalhados e aos treinamentos obrigatórios, sem prejuízo de sua remuneração ou de outros direitos trabalhistas.