Durante as eleições, o uso das redes sociais para expressar apoio a candidatos ou compartilhar opiniões políticas é permitido, mas existem regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a conformidade com a legislação eleitoral brasileira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta essas ações, visando evitar abusos, desinformação e a prática de propaganda eleitoral irregular. Entender o que pode ou não ser postado durante a eleição é essencial para evitar multas e outras penalidades.
O que é permitido postar durante a eleição?
Qualquer cidadão tem o direito de demonstrar seu apoio a candidatos de forma voluntária e gratuita nas redes sociais. Publicações em perfis pessoais podem conter mensagens de apoio, imagens dos candidatos, propostas e opiniões pessoais sobre a eleição.
É importante destacar que essa liberdade só é permitida para perfis de pessoas físicas. Ou seja, é necessário que o perfil utilizado para postar seja registrado no nome do cidadão e não de uma empresa.
O que é proibido postar durante a eleição?
Embora seja permitido fazer postagens de apoio, existem restrições importantes. A primeira delas é que o impulsionamento de postagens eleitorais é proibido para cidadãos comuns. Apenas candidatos, partidos e coligações podem pagar para promover conteúdos políticos.
O impulsionamento de publicações durante a eleição pode resultar em multas pesadas e até em consequências para a campanha do candidato favorecido. Além disso, divulgar fake news ou ofensas a outros candidatos é considerado crime eleitoral.
Outro ponto proibido é o uso de bots para disseminação em massa de propaganda eleitoral. O uso de robôs automatizados para influenciar a opinião pública viola as normas eleitorais e pode resultar em penalidades tanto para o cidadão quanto para o candidato associado.
O papel dos influenciadores digitais
Com o aumento do número de influenciadores digitais, surge a questão de como eles podem se manifestar durante a eleição.
De acordo com a resolução mais recente do TSE, o número de seguidores não importa: qualquer cidadão pode manifestar seu apoio desde que o perfil utilizado pertença a uma pessoa física, e não a uma empresa.
Se a página estiver registrada em nome de uma pessoa jurídica, seja ela uma empresa ou um negócio de pequeno porte, a propaganda eleitoral é proibida.
Mesmo sem um CNPJ, perfis que funcionem como empresas – como lojas online ou serviços prestados – não podem fazer propaganda eleitoral. O objetivo da proibição é impedir que essas páginas usem sua influência comercial para alavancar candidatos de maneira ilegal.
O que acontece no dia da eleição?
No dia da eleição, as regras são ainda mais restritas. A chamada “boca de urna” é proibida tanto nas ruas quanto nas redes sociais. Isso significa que, a partir da meia-noite do sábado para o domingo, é ilegal pedir votos, seja em postagens, comentários ou compartilhamentos.
Essa prática é considerada crime eleitoral e pode levar à detenção de seis meses a um ano, além de multas que podem ultrapassar R$ 15 mil.
No entanto, o uso de camisetas, adesivos e broches com o nome ou número de candidatos é permitido no dia da votação, desde que o eleitor se limite a expressar seu apoio pessoalmente, sem tentar convencer outros eleitores a votar de determinada maneira.