Com a aproximação das Eleições 2024, muitos trabalhadores se perguntam se é permitido faltar ao trabalho para votar sem sofrer penalidades. A legislação eleitoral brasileira assegura o direito ao voto como um ato fundamental da democracia, e o impedimento desse direito pode configurar crime eleitoral.
Neste texto, vamos esclarecer as regras sobre a possibilidade de faltar ao trabalho no dia da eleição e o que a legislação diz sobre o assunto.
O que diz a legislação sobre faltar ao trabalho para votar?
A legislação eleitoral, especificamente o artigo 234 da Lei 4.737/1965, garante que os eleitores não podem ser impedidos de votar, e qualquer tentativa de obstrução ao exercício do voto pode resultar em punições.
Segundo essa lei, empregados que precisam trabalhar no dia das eleições têm o direito de se ausentar temporariamente para votar, sem que haja qualquer desconto em seus salários.
Isso significa que é permitido faltar ao trabalho para votar, desde que o tempo necessário para o deslocamento e votação seja considerado pelo empregador.
A lei prevê, inclusive, detenção de até seis meses e multa para quem tentar impedir ou dificultar o acesso ao voto.
Embora a legislação não trate diretamente das relações trabalhistas, o direito ao voto é protegido pela Constituição e, portanto, os empregadores devem assegurar que os funcionários possam exercer esse direito livremente.
Faltar ao trabalho no dia das eleições: como funciona?
Embora as eleições no Brasil sejam realizadas tradicionalmente aos domingos, dia de descanso semanal remunerado (DSR) para muitos trabalhadores, alguns setores do comércio e serviços essenciais continuam funcionando, como restaurantes, farmácias, hospitais e shoppings.
Para esses trabalhadores, o direito de faltar ao trabalho para votar também está garantido, desde que seja feita uma organização prévia com os empregadores.
Essa liberação dos empregados não significa que o comércio ou o serviço em questão deva parar de funcionar, mas sim que os empregadores devem permitir que os funcionários se ausentem para exercer o direito ao voto.
A organização interna deve garantir que todos os trabalhadores possam votar, sem comprometer o funcionamento do local de trabalho.
Tempo de deslocamento e filas
Além de permitir que o funcionário se ausente para votar, o empregador também deve considerar o tempo necessário para o deslocamento até o local de votação, bem como o tempo que o empregado pode passar na fila, especialmente em locais com grande concentração de eleitores.
Se o local de votação do empregado for em outro município, a liberação deve ser concedida com tempo suficiente para o deslocamento e a realização do voto.
Portanto, a pergunta se é possível faltar ao trabalho para votar é respondida afirmativamente pela legislação, desde que o trabalhador cumpra os requisitos e apresente o comprovante eleitoral posteriormente.
Quem tem direito à liberação?
A regra de liberação para votação se aplica a todos os trabalhadores, inclusive aqueles que não são obrigados a votar. Jovens entre 16 e 18 anos, cuja votação é facultativa, e pessoas com mais de 70 anos, que também têm o voto opcional, podem usufruir do direito de se ausentar do trabalho para votar.
Para garantir o direito à liberação, é importante que o trabalhador apresente o comprovante de votação, fornecido após o término do processo eleitoral. Esse documento servirá como justificativa para abonar as horas de ausência do empregado.
O que acontece se o empregador não liberar o funcionário?
Se um empregador se recusar a liberar o funcionário para votar, ele pode estar cometendo um crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas na lei. O ato de impedir ou dificultar o exercício do voto é considerado grave, pois vai contra o princípio da democracia.
Portanto, os empregadores devem estar atentos à legislação e garantir que seus funcionários possam faltar ao trabalho para votar, sem enfrentar qualquer tipo de punição ou desconto salarial.