Durante a apuração das Eleições 2024, neste domingo (6), alguns candidatos tiveram seus votos registrados como “anulação sub judice“. Isso acontece quando os candidatos não cumprem as regras de elegibilidade estabelecidas pela Justiça Eleitoral, levando ao indeferimento de suas candidaturas, ou seja, à sua invalidação.
Para participar da disputa, os candidatos devem registrar suas candidaturas com antecedência. Caso o registro seja indeferido, eles podem recorrer da decisão.
Se o julgamento do recurso não ocorrer antes da eleição, os votos recebidos ficam “anulados sub judice”.
Mesmo com o registro indeferido, os candidatos seguem concorrendo e seus nomes aparecem normalmente nas urnas. No entanto, os votos recebidos ficam invalidados até que a Justiça Eleitoral tome uma decisão definitiva.
No caso das eleições proporcionais, como para vereador, se o registro for deferido após o julgamento, os votos são validados e o cálculo dos eleitos é revisado. Se o registro for definitivamente negado, os votos permanecem anulados e o resultado da eleição não é alterado.
Já nas eleições majoritárias, como para prefeito, a situação é diferente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a candidatura for definitivamente anulada, o segundo colocado assume o cargo. Porém, se o candidato com registro cassado tiver recebido mais de 50% dos votos, podem ser convocadas novas eleições.