Se você tem entre 18 e 70 anos, é importante lembrar que o voto é obrigatório no Brasil, incluindo no primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu no domingo, 6. Se você não votou, é necessário justificar a ausência para evitar o pagamento de uma multa.

Veja abaixo como proceder e quanto custa a multa eleitoral.

Como justificar a ausência nas eleições?

Para justificar sua ausência, você pode utilizar o aplicativo e-Título, o sistema de GRU ou se dirigir a qualquer zona eleitoral para preencher um requerimento. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro.

Caso você também não vote no segundo turno, o prazo para justificativa será até 7 de janeiro. É importante lembrar que são justificativas separadas para cada turno.

Ao justificar, você deverá anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como comprovante de viagem, atestado médico, entre outros. Segundo a Justiça Eleitoral, “a documentação anexada será analisada pela autoridade da zona eleitoral responsável”. Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título. Se não for aceita, será necessário pagar a multa.

Quanto custa a multa por não votar?

A multa para quem não vota e não justifica a ausência custa R$ 3,51 por turno. Para quitar a dívida, é necessário consultar os débitos e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Vale ressaltar que, conforme o calendário eleitoral, a emissão de débitos está suspensa até 13 de outubro de 2024.

Como pagar a multa eleitoral pelo sistema de GRU?

Aqui está o passo a passo para pagar sua multa eleitoral:

  1. Acesse o Sistema Título Net no site do TSE.
  2. Escolha a opção “Emitir GRU” para pagar via boleto ou “Pagar” para quitar com Pix ou cartão de crédito.
  3. Preencha o formulário com as informações solicitadas. Se os dados não coincidirem com o cadastro da Justiça Eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde você está inscrito.
  4. Após o pagamento, aguarde a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro de quitação.