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Eleições 2024 segundo turno: pode levar celular? Quais documentos levar? Entenda

Pode votar de bermuda e chinelo?

Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Neste domingo (27), eleitores de 51 cidades brasileiras, totalizando 33.996.477 pessoas, vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores que atuarão nos próximos quatro anos. Em todo o território nacional, exceto no Distrito Federal, a votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília).

Mesmo quem não participou do primeiro turno pode votar no segundo, ainda que não tenha justificado a ausência. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Quem se ausentar em ambos os turnos deverá justificar duas vezes.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos, além de eleitores acima de 70 anos. É necessário que o título esteja regularizado. Caso o nome do eleitor não conste na lista de votação, ele poderá votar se seus dados constarem no sistema eletrônico da seção.

Documentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os eleitores levem um documento oficial com foto, como o e-Título, identidade, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, ou CNH, mesmo vencida. Não é obrigatório levar o título físico, mas o eleitor deve saber seu número e local de votação, disponíveis no site do TSE ou pelo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente até o dia 26 de outubro. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas, pois não têm foto.

Pode celular? E câmeras?

Após a identificação, o eleitor deve seguir as normas de sigilo ao votar. Não é permitido o uso de celulares, câmeras, ou outros aparelhos que possam comprometer a privacidade do voto. São permitidos apenas dispositivos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos.

Crimes

No dia da eleição, eleitores podem expressar suas preferências de forma silenciosa e individual com bandeiras, broches, ou camisetas. Porém, é proibida a reunião de pessoas para propaganda coletiva de partidos, coligações ou federações. São considerados crimes o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a prática de boca de urna. Também é proibido o porte de armas para colecionadores e atiradores 24 horas antes e após a eleição, exceto para agentes de segurança em serviço.

Justificativa

Eleitores fora de sua zona eleitoral e fora do Distrito Federal devem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE. O prazo é de até 60 dias após cada turno (5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 26 de dezembro para o segundo) ou 30 dias após retornar ao Brasil.

Os resultados começam a ser divulgados a partir das 17h, incluindo os votos em branco, nulos e as abstenções.

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