O segundo turno das eleições municipais de 2024 aconteceram neste domingo (27), e os eleitores que não compareçam às urnas podem justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.

Quem não votou no segundo turno e não justificar sua ausência pode enfrentar restrições de direitos eleitorais e ainda pagar uma multa imposta pela Justiça Eleitoral.

Multa para ausência nas eleições

Conforme a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa para quem não comparecer às urnas ou não justificar a ausência é de R$ 3,51 por turno eleitoral.

Eleitores ausentes têm até 60 dias após o pleito para justificar a falta.

Após esse prazo, é necessário regularizar a situação em um Cartório Eleitoral, onde uma nova multa, fixada por um juiz eleitoral, poderá ser aplicada.

Aprenda a pagar a multa pelo celular; veja vídeo

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Como regularizar e pagar a multa eleitoral

Para quitar débitos eleitorais, incluindo multas por ausência, o eleitor pode usar o Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais.

A quitação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, diretamente em um cartório eleitoral, ou por meio de boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.

Para emitir um boleto, basta escolher a opção “Emitir GRU”. Para pagar a multa via PIX ou cartão, o eleitor deve selecionar “Pagar”.

Passo a passo para justificar a ausência no 2º turno

PELO APP

  1. Abra o aplicativo e-Título;
  2. Selecione “Justificativa de ausência” no menu “Mais opções”.

PRESENCIALMENTE

  1. Vá a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral;
  2. Preencha e entregue o formulário de justificativa eleitoral nas mesas receptoras instaladas.