O segundo turno das eleições municipais de 2024 aconteceram neste domingo (27), e os eleitores que não compareçam às urnas podem justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.
Quem não votou no segundo turno e não justificar sua ausência pode enfrentar restrições de direitos eleitorais e ainda pagar uma multa imposta pela Justiça Eleitoral.
Multa para ausência nas eleições
Conforme a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa para quem não comparecer às urnas ou não justificar a ausência é de R$ 3,51 por turno eleitoral.
Eleitores ausentes têm até 60 dias após o pleito para justificar a falta.
Após esse prazo, é necessário regularizar a situação em um Cartório Eleitoral, onde uma nova multa, fixada por um juiz eleitoral, poderá ser aplicada.
Aprenda a pagar a multa pelo celular; veja vídeo
Como regularizar e pagar a multa eleitoral
Para quitar débitos eleitorais, incluindo multas por ausência, o eleitor pode usar o Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais.
A quitação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, diretamente em um cartório eleitoral, ou por meio de boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.
Para emitir um boleto, basta escolher a opção “Emitir GRU”. Para pagar a multa via PIX ou cartão, o eleitor deve selecionar “Pagar”.
Passo a passo para justificar a ausência no 2º turno
PELO APP
- Abra o aplicativo e-Título;
- Selecione “Justificativa de ausência” no menu “Mais opções”.
PRESENCIALMENTE
- Vá a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral;
- Preencha e entregue o formulário de justificativa eleitoral nas mesas receptoras instaladas.