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Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Entenda o que significa voto anulado sub judice

Segundo turno das eleições de 2024. - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os eleitores que não participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, ainda podem comparecer às urnas no 2º turno e exercer o direito de voto. 

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, permitindo que a ausência no 1º turno não impeça o voto na segunda etapa, que acontece com horário unificado em todo o país.

“A ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação”, explica o TSE.

Neste domingo (27), os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos que liderarão as cidades entre 2025 e 2028.

Como justificar a ausência no 1º turno

Quem não votou nem justificou a ausência no 1º turno tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser realizada de várias formas:

Para a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Se não houver acesso aos serviços online, os eleitores podem comparecer a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor para realizar a justificativa presencialmente, também com documentos comprobatórios.

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