Os eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições municipais deste domingo (27) têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. São 60 dias contanto a partir do dia da votação.

Esse prazo permite regularizar a situação eleitoral e evitar multas. Para quem não votou no primeiro turno, a data limite para justificar a ausência é 5 de dezembro deste ano.

A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou através de um formulário disponível em cartórios eleitorais.

O prazo de 60 dias se aplica tanto para eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral quanto para aqueles que, mesmo na cidade, não puderam votar por algum motivo.

Consequências de não justificar ou votar em três eleições seguidas

O Código Eleitoral prevê que a inscrição do eleitor será cancelada caso ele deixe de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas.

Contudo, a legislação permite que o eleitor justifique ou pague a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite os prazos e regras estipulados.

Pagamento da multa eleitoral: como quitar débitos pendentes

Para eleitores que não conseguirem justificar a ausência, há três opções para quitar a multa eleitoral:

  1. Pelo sistema de quitação online, oferecido no site do TSE;
  1. Pelo aplicativo e-Título, acessando “Mais opções” e, em seguida, “Débitos eleitorais” para emissão do boleto de pagamento;
  1. Diretamente em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor pode solicitar o boleto bancário para regularizar a situação.