Os eleitores que não puderam votar no segundo turno das eleições devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até o início de janeiro de 2025. Realizar essa justificativa é fundamental para evitar pendências eleitorais, que podem até levar ao cancelamento do título de eleitor.
Quem não conseguiu justificar no dia da votação tem um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Caso o eleitor tenha faltado aos dois turnos, será necessário realizar duas justificativas separadas, com prazos específicos para cada um.
Como justificar ausência?
Existem três maneiras práticas de realizar a justificativa pós-eleição:
- Aplicativo e-Título: Permite justificar a ausência de forma rápida pelo celular.
- Formulário de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse formulário deve ser entregue pessoalmente no cartório eleitoral ou enviado pelos Correios.
- Sistema Justifica: Disponível no site do TSE, possibilita o envio da justificativa online.
É importante anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, pois as justificativas serão avaliadas pela Justiça Eleitoral. Se não aceitas, o eleitor poderá ter que pagar uma multa.
Pode justificar ausência até quando?
Cada turno é tratado de maneira independente, exigindo prazos separados para justificativas de faltas no primeiro e segundo turnos:
- Falta no 1º Turno: Justificar até 5 de dezembro de 2024.
- Falta no 2º Turno: Justificar até 7 de janeiro de 2025.
O que acontece se não justificar ausência?
Quem deixar de justificar poderá enfrentar as seguintes restrições:
- Não poderá obter passaporte e carteira de identidade.
- Ficará impedido de receber salários de cargos públicos.
- Não poderá participar de concursos públicos.
- Ficará impossibilitado de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Além disso, o título será cancelado se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificativa e sem pagar a multa devida.
Realize a justificativa para evitar pendências e manter sua situação regular na Justiça Eleitoral.