A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira já pode ser utilizada em Portugal, por brasileiros que precisarem dirigir sem que seja necessário fazer a troca para o documento de habilitação do referido país.

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Conforme a lei aprovada no último dia 1º de julho, o Decreto n.º 46 de 2022 do governo português permite a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos, não só no Brasil, mas em Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

O antes e agora

O Código de Estradas de Portugal estabelecia, até então, que para estar habilitado a dirigir legalmente em Portugal, era obrigatoriamente necessário trocar a CNH pelo documento equivalente, dentro de um prazo de até 90 dias, a contar da autorização de residência em território luso.

Agora, com as mudanças na legislação, a troca de documentação não é mais obrigatória, assim como a realização da prova prática de direção. Assim, os brasileiros podem utilizar a CNH brasileira em Portugal.

De acordo com o Código de Estrada, motoristas flagrados dirigindo sem habilitação podem pegar prisão de até dois anos. Por isso, veja abaixo quem pode usufruir deste benefício.

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O benefício é reservado aos condutores que se encaixam nos perfis abaixo:

Ter menos de 60 anos;

Título de condução estrangeiro (habilitação) renovado ou emitido há menos de 15 anos;

Cidadão brasileiro e demais estrangeiros devem ter renovado a CNH através do IMT (órgão Português semelhante ao Detran no Brasil). Existe também a possibilidade de retornar ao Brasil para realizar o procedimento;

A nova legislação beneficia condutores de carros, motos, triciclos, quadriciclos, e demais veículos que respeitem o limite de oito passageiros;

Para veículos equivalentes às categorias de habilitação C, D e E no Brasil, será necessário realizar provas teóricas e práticas junto ao IMT.

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