O decreto federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020, regulamente o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e das embalagens.
No decreto, são especificadas as características desse novo procedimento de descarte de remédios e quais deles não estão inclusos nessa nova organização. São eles os fármacos de uso não domiciliar, não humano e aqueles descartados por estabelecimentos de saúde.
Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Em Manaus, algumas farmácias já estão adotando o processo de instalação de descarte de medicamentos.
“Temos vários casos de medicamentos que caem em desuso. Às vezes, o paciente troca de remédio, deixa de usar porque está curado, porque sobrou ou passou da validade. Agora ele vai poder fazer o descarte correto desse produto em uma das nossas drogarias, onde daremos a ele o destino adequado, com a incineração, que é a maneira correta”, explica Sabrine Cordeiro, coordenadora farmacêutica da Santo Remédio.
Além da Santo Remédio, a rede FarmaBem em Manaus também está se adequando ao decreto.
Risco à saúde
Um estudo da Universidade Federal de São João Del-Rei (MG) mostrou que, no Brasil, 20% de todos os medicamentos são descartados de forma irregular.
Quando esses fármacos são jogados em lixos comuns, aumentam as chances de o material ir parar na natureza, contribuindo para o aumento da poluição e ponde em risco a saúde do planeta.