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Flutuantes sem licenciamento têm até dia 16 para desocupação dos rios, no AM

Estruturas irregulares que funcionam como flutuantes na bacia do Tarumã, Zona Oeste de Manaus, têm até o dia 16 de setembro para desocuparem respectivas áreas em que estão ancoradas.

A determinação está em curso desde o dia 16 de agosto, quando o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto d que os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu sejam retirados da água no prazo de 30 dias. A medida quer incentivar e acelerar o licenciamento ambiental.

Ao acatar pedido liminar de ação civil pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o magistrado também determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização ambiental, dentro de 30 dias.

No dia 4 de agosto, em sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o deputado Serafim Corrêa (PSB) alertou que flutuantes instalados na Orla do Tarumã estão “degradando” e “poluindo” o local.

O Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) informou que, atualmente, existem cerca de 489 estruturas flutuantes na região do Tarumã, entre residências, estabelecimentos comerciais, balneários e outros.

Reunião

Uma reunião foi marcada para o dia 3 de setembro, onde deve ser apresentado um esboço do plano da bacia do rio Tarumã-Açu, que prevê um estudo de capacidade do corpo hídrico e definição do número real de flutuantes que o ecossistema comporta.

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