O concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) foi suspenso novamente na noite desta quinta-feira, 3, pela juíza do Plantão Cível, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

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A juíza decidiu suspender o certame marcado para ocorrer domingo, 6, podendo prejudicar mais de 110 mil inscritos. 

A suspensão atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A DPE-AM alega que a retificação do item 3.3 do Edital n. 001/2021-PM/AM, em 18 de janeiro de 2022, “surpreendeu os candidatos”. 

Entendimento 

Diante disso, a magistrada entendeu que a mudança ofende “o princípio da proteção da confiança que os cidadãos depositam nos atos estatais e, por conseguinte, ao próprio postulado da segurança jurídica enquanto subprincípio do Estado Democrático de Direito”.

Leia, na íntegra, a decisão da juíza do Plantão Cível, Mônia Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

Em sua decisão, ela destaca que a retificação “figura-se arbitrária e consubstancia nítido abuso de poder a conduta dos réus (Governo do Amazonas e Fundação Getúlio Vargas) consistente em eleger – ao seu alvedrio a apenas nove dias do exame objetivo – o local de prova cuja escolha competia precipuamente a cada candidato inscrito”.

Ainda no documento, a juíza determina que caso o Governo do Amazonas ou Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pelo concurso, venham a descumprir a decisão, poderá implicar multa diário de R$ 500 mil, a qual deverá correr às expensas do comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, coronel Vinícius Almeida e do presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal.

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TCE-AM

Nesta quarta-feira, 2, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, também suspendeu o concurso público atendendo pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas, que apontava supostas falhas no edital do concurso público. Porém, nesta quinta-feira, o conselheiro voltou atrás e resolveu liberar a realização do concurso.

“Todos os pontos levantados neste processo, até o momento, foram objeto de esclarecimentos pelo Estado do Amazonas, que inclusive informa que o edital será retificado, para corrigir o critério de desempate e incluir provas discursivas, e redação em língua portuguesa, sem, entretanto, haver prejuízo aos candidatos”, disse o conselheiro em nova decisão.

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