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Semed convoca pedagogos aprovados em processo seletivo em Manaus

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) convocou cem pedagogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem nas Divisões Distritais Zonais (DDZs), em Manaus.

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A convocação foi publicada na edição nº 5.307, do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 21. O período para entrega de documentação seguirá até o dia 4 de abril, das 8h às 12h.

O selecionado deverá aguardar e-mail enviado pela Comissão de Investidura, com orientações quanto ao procedimento de posse. As orientações serão enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato na inscrição do processo seletivo.

A convocação ocorreu tendo em vista necessidade da rede municipal de ensino de profissionais para a parte funcional das escolas.

O candidato deverá apresentar para posse, os seguintes documentos:  duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / Pasep / Cartão Cidadão; Certificado Militar (sexo masculino).

Além de Diploma de graduação; Histórico Escolar da graduação; inscrição no órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de quitação anual junto ao órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 dias; comprovante de conta corrente do banco Bradesco.

Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal; Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 13 do decreto nº 70.436/1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa.

Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.

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