A juíza Etelvina Lobo Braga do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta segunda-feira, 9, que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para a retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus.
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Braga, que está respondendo pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), proferiu a determinação durante audiência realizada pela magistrada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo então juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, decisão esta já transitada em julgado.
No despacho, a juíza pontuou que, em razão do tempo, a questão posta na (petição) inicial pelo Ministério Público encontra-se ainda mais grave causando, inclusive, grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú.
“(…) assim, a fim de agilizar o cumprimento da decisão supra, entendo necessária a realização de uma audiência com o representante ministerial (MPE), os entes públicos e órgãos de fiscalização para, através de uma ação conjunta, elaborar um plano de ação”, registrou a magistrada.
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Na audiência, Etelvina Braga salientou que a questão é muito delicada pois, na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE, eram cerca de 40 flutuantes irregulares e, hoje, há cerca de 900 na área.
O promotor de Justiça Francisco de Assis Aires Argüelles, da 50.ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Amazonas, frisou que o objetivo é ocorrer efetivamente a retirada dos flutuantes que estão irregulares, fazendo o lançamento dos seus efluentes na natureza sem tratamento, e que haja um ordenamento da ocupação.
O procurador do Estado Daniel Viegas, da Procuradoria do Meio Ambiente, ressaltou que a audiência foi motivada pelo aumento gigantesco de flutuantes que têm causado uma série de problemas para a navegabilidade na área, por questões de segurança e causando uma grande degradação ambiental.
Viegas ainda frisou que o Ministério Público é o autor da Ação Civil Pública, com o Estado figurando como litisconsorte (na condição de coautor) no processo e o Município como réu. Mas que, agora, estão todos reunidos em um esforço para resolver a questão.
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