Ícone do site Portal Norte

Aleam realiza audiência pública para discutir reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras em junho

A Comissão de Educação (Coed) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) realiza no próximo dia 1º de junho, a partir das 13 horas, uma audiência pública sobre reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras.

– Compartilhe esta notícia no seu Whatsapp

– Compartilhe esta notícia no seu Telegram

De acordo com a Coed, cerca de 2 mil professores da rede pública e privada do Amazonas estão buscando a revalidação de diplomas de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por instituições estrangeiras.  

O processo de reconhecimento, além de burocrático e demorado, chega a custar entre 15 a 30 mil reais. 

Durante a audiência, será realizado um debate aberto a fim de orientar, facilitar e tornar mais céleres e acessíveis os processos de reconhecimento para os professores do Estado. 

Para a presidente da Coed, deputada Professora Therezinha Ruiz, o Amazonas tem muitos professores buscando esse reconhecimento. 

“Eu tenho me informado sobre como funciona o processo de Reconhecimento, para que possamos encontrar uma forma de realizar esse desejo dos nossos professores”, afirmou. 

O que diz a Lei 

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ne 9.394 de 1996), Art. 48, 5 3, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

A lei diz ainda, que esse ‘Reconhecimento Nacional’ afetaria diretamente no plano de promoção de cargos e salários dos profissionais vinculados à educação pública. 

“Após o reconhecimento a, o professor terá seu direito garantido ao reajuste salarial de acordo com sua especialização”, conclui Ruiz. 

Inconstitucional

Em 2021, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular a Lei nº 245/2015, promulgada pela Aleam, que validava no estado amazonense, os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições de países do Mercosul e de Portugal. 

O STF declarou a norma amazonense inconstitucional.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 
 

 
 

 
 

 

Sair da versão mobile