O prazo para recadastramento de permissionários dos micro-ônibus alternativo e executivo encerra na próxima segunda-feira (19), de acordo com informação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

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O órgão informou também que até o momento, 154 permissionários dos modais de transporte já fizeram o recadastramento, no bairro Cachoeirinha, na Zona Sul de Manaus, e já estão devidamente legalizados a operar no sistema de Manaus.

Conforme o chefe da Divisão de Transporte Comercial, Marcelo Pinto Neder, é muito importante manter o cadastro atualizado.

“Após o recadastramento, o permissionário fica regularizado, para que ele não sofra nenhum tipo de penalidade e há ainda a questão dele ter um contrato, uma garantia de um ano para que possa, futuramente, concorrer a licitação que irá ocorrer em breve”, destacou Neder.

Ainda segundo Neder, a população será a maior beneficiada com o recadastramento, porque os veículos irão passar por uma rigorosa inspeção, para haver uma revisão de todos os itens de segurança e condições de manutenção dos equipamentos.

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Documentos necessários para recadastramento

Os documentos necessários ao recadastramento constam na Portaria nº 122/2022, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), edição 5.448, página 32, publicado no dia 18 de outubro de 2022.

O primeiro passo para o recadastramento é o pré-agendamento no site.

Depois, o solicitante deverá apresentar a documentação requerida no IMMU, na data e horário estabelecidos pelo órgão.

Após a análise documental, será marcada a vistoria do veículo. Os prestadores têm prazo de 60 dias para se recadastrar. Somente aqueles que apresentarem regularidade receberão Autorização de Tráfego, para a prestação dos serviços.

Os documentos necessários para cadastro do permissionário são:

– DAM de permissão devidamente quitado;

– carteira de identidade, CPF e CNH na categoria D ou superior, contendo no “campo observação” a expressão “exerce atividade remunerada” ou equivalente;

– certidão prontuário do Detran-AM;

– certidões negativas de distribuição de feitos criminais das Justiça Estadual e Federal;

– comprovante de residência atual;

– prova de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal);

– declaração de próprio punho de extinção ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública.

O cadastro do veículo requer a seguinte documentação:

– CRVL do veículo, devidamente licenciado no nome do interessado, alienado fiduciariamente ou em arrendamento mercantil, exclusivamente em seu favor;

– DAM de cadastro do veículo devidamente quitado;

– DAM de vistoria devidamente quitado;

– comprovante de vistoria realizada no veículo;

– veículos com idade superior a dez anos deverão também apresentar laudo de Inspeção Técnica Veicular (ITV), emitido por empresa credenciada.