Entre janeiro e novembro deste ano, Manaus contabilizou 69 demolições administrativas em áreas públicas da cidade, segundo do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Com a medida, prevista no Plano Diretor, são devolvidos aos cidadãos dezenas de áreas públicas e espaços ocupados irregularmente.
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Segundo a Divisão de Controle (Dicon), as ocorrências são 64,2% a mais do que as registradas no ano anterior, que somaram 42 no mesmo período.
Já na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP), foram 68 ações de demolição administrativa, contra apenas 28 de 2021, uma alta de 142,8%.
Entre os casos de demolições administrativas, os mais comuns são de construções em via pública, comércios e banheiros nas calçadas.
Também são registradas dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização, conforme o Implurb.
Ocupações e demolições
O Implurb tem atuado e combatido invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção.
A fiscalização busca proporcionar uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014.
A demolição administrativa é prevista no art. 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização.
Também se enquadram, espaços que apresentam risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato.
E, por fim, obra ou edificação executada em área e/ou logradouro público, também são passíveis de demolições.
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A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória.
A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O Implurb também recebe delações por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.