O pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitava a paralisação da retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, foi rejeitado.
A negativa veio por parte do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, neste domingo (17), após a autoridade demandar uma análise mais detalhada da solicitação da DPE-AM.
O pedido do órgão é sustentado na premissa de que a totalidade dos donos das embarcações não foram citados para defesa, alegando que não houve o devido processo legal.
A demanda da DPE-AM continua sob análise da Justiça: “[É] mais sensato e prudente manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa nos autos da Querela Nullitatis”, afirmou o juiz.
Outdoors nas margens do Tarumã-Açu
No último dia 8, outdoors foram instalados na marina do Davi e praia Dourada, em Manaus, mediante cumprimento de decisão da Justiça.
A instalação da sinalização seguiu a determinação do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No informe, as placas reforçavam que a retirada dos flutuantes irregulares começaria “a partir de 10 dias, a contar desta sexta-feira”.