O Ministério Público Federal (MPF) solicita a anulação da concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas. A ação civil aguarda decisão do juiz responsável na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Segundo o órgão, a atividade exploratória na área tem potencial para impactar seis terras indígenas e, ao menos, 11 unidades de conservação.

O MPF solicita a suspensão dos contratos até que as comunidades potencialmente afetadas sejam consultadas e informados sobre os possíveis impactos.

Por hora, as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA detém o direito de exploração dos blocos, concedido em leilão pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Impactos da exploração

Os blocos foram arrematados em dezembro de 2023, mesmo após o MPF recomendar à ANP, desde 2015, para que fossem retirados dos leilões.

Conforme o órgão, a exploração nos blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, bem como a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim apresentava potencial risco.

O MPF explica, no momento em que cita a construção de estruturas exploratórias, que os impactos ambientais acontecem antes mesmo da exploração dos recursos, de fato.

“Ao arrematar um bloco, o empreendedor não sabe o ponto exato em que o poço de exploração final será perfurado, devendo realizar estudos para a análise de viabilidade”, esclarece o órgão em trecho da ação.

Além disso, o MPF ressalta os potenciais de impactos aos modos de vida das pessoas envolvidas, comunidades que vivem na região.

Comunidades indígenas

Os blocos arrematados localizam-se em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além da terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá.

No último caso, o processo de qualificação das terras à etnia está em andamento na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, segundo o MPF, a exploração na terra pendente de demarcação pode criar uma situação de insegurança jurídica.

O órgão alega que a área reivindicada deve ser recortada do bloco AM-T-133, dando-se preferência ao direito constitucional e originário indígena frente a pretensão empresarial.