A Justiça Federal condenou três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas a pagarem R$ 1,6 milhão por desmatamento ilegal de 150 hectares.
As áreas desmatadas estão localizadas em Candeias do Jamari (RO) e Apuí (AM).
O projeto de reflorestamento, que será monitorado pelo Ibama, deve ser implantado no prazo de até um ano.
A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal identificou os responsáveis através do cruzamento de imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa tecnologia permitiu mapear as áreas devastadas e ligar os proprietários ao crime ambiental.
Os acusados, Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, foram responsabilizados pela destruição das áreas e deverão restaurá-las.
As sentenças foram proferidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia e na 7ª Vara Federal do Amazonas.
Caso os condenados não sejam mais proprietários das áreas desmatadas, deverão reflorestar outras regiões de tamanho equivalente, também indicadas pelo Ibama. O cumprimento da sentença será rigidamente fiscalizado.