O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, conquistou uma decisão favorável em uma ação civil pública contra o município de Brasileia.
A medida determina que a cidade adote ações urgentes para a estruturação da Defesa Civil e a criação de um Plano de Contingência visando enfrentar possíveis enchentes no próximo ano. Um outro cenário de alerta é o do Rio Acre, que atingiu 10,98 metros nesta quarta-feira (12).
A liminar, expedida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, destaca a necessidade de um planejamento detalhado para minimizar os impactos das cheias que podem afetar a região.

O prazo para o município apresentar um quadro funcional adequado para a Defesa Civil é de 30 dias.
Esse quadro deverá incluir profissionais como meteorologistas, geólogos e engenheiros, além de designar um servidor permanente para monitorar riscos.
Exigências do plano
O Plano de Contingência exigido pelo MPAC precisa conter informações cruciais para o enfrentamento da crise, como a previsão dos bairros mais afetados, número estimado de desabrigados, locais de abrigo, recursos para transporte e atendimento às vítimas, além de estratégias para o abastecimento urbano e um plano de tráfego alternativo em caso de emergência.
Multa diária
Caso o município não cumpra as determinações, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada. O MPAC reforça que a adoção de medidas preventivas é fundamental para proteger a população de Brasileia de eventuais desastres naturais em 2025.
Com informações do MPAC