Um homem que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 foi proibido pela justiça de visitar a filha, uma criança de 1 ano de idade, no sul do país. O processo corre em segredo de Justiça. A decisão é da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no norte de Rio Grande do Sul.
Segundo o órgão público, o pai já havia contraído a doença e chegou até a ficar internado, em estado grave. Naquela ocasião, ele chegou a transmitir a doença para a filha, de acordo com a mãe.
Após recuperação, voltou a visitá-la e afirmou que não iria se vacinar, além de também não estar tomando cuidados para evitar a contaminação.
Foi quando a mãe, após ser imunizada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública do Estado pedido a suspensão das visitas, temendo pela saúde da criança. Após estudar a situação, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou ação.
No pedido à Justiça, ela citou a necessidade de interromper a convivência entre os dois até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
“A vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos. Salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências. É o caso dessa ação judicial. O pai insiste em não se vacinar, o que é um direito dele. Porém, terá que assumir as consequências dessa opção”, disse a defensora pública, Vivian Rigo.
Conforme a decisão, comprovando a conclusão da vacinação, a convivência paterna será retomada como o previsto no acordo da guarda compartilhada.
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