Foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021.
A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.
A Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020 devido a pandemia da Covid-19.
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Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira foi afetada devido enfrentamento da pandemia. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.
O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos.
A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.
Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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