O cemitério particular Campo da Esperança, no Distrito Federal, foi condenado a pagar R$ 10 mil por um tênis que foi roubado de dentro de túmulo.
A indenização por danos morais será feita a uma mulher que enterrou o filho em dezembro de 2004 e depositou o par de tênis no túmulo, no momento do sepultamento do rapaz.
A mãe contou à Justiça que seu filho faleceu no dia 4 dezembro, vítima de um atropelamento e como presente de Natal, ela teria comprado um tênis de marca para dar ao filho. Acontece que o jovem faleceu antes da data e o objeto foi dado ao filho no dia do enterro.
Em 2019, a mãe dessa mulher veio a falecer e foi sepultada no mesmo jazigo de seu filho e para sua surpresa o tênis não estava mais lá.
A Campo da Esperança afirmou que não havia provas de que o par de tênis tenha sido, de fato, “enterrado” junto com o rapaz, entretanto, os fatos narrados pela mãe da vítima foram confirmados por testemunhas.
Dessa forma fica configurado que empresa foi condenada por damos morais a pagar o valor de R$ 10 mil à autora da ação.
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