Está proibido a demissão do trabalhador que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 no Brasil. 

– Compartilhe esta notícia no seu Whatsapp

– Compartilhe esta notícia no seu Telegram

A decisão foi tomada esta sexta-feira, 12, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luís Roberto Barroso. 

Com a liminar, Barroso suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho. 

Vale ressaltar, que o ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. 

__________________________________

RELACIONADAS

+ Caminhoneiros são impedidos de bloquear rodovias no Brasil pelo STF

+ STF decide que o crime de injúria racial é imprescritível e equiparado ao racismo; saiba a diferença

+ Senadores entregam cópia do relatório final da CPI da Pandemia à PGR e ao STF

__________________________________

Veja o que diz o STF: 

“A prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. 

_________________________________

ACESSE TAMBÉM:

As mais acessadas do dia

Denunciantes de empresa aérea que levava Marília Mendonça tem depoimento marcado pelo MPT-GO

 

R$ 40 mil: pais do sargento morto em cafeteria oferecem recompensa para quem denunciar assassino

 

VÍDEO: mais um adolescente é morto em ataque criminoso em Manaus

 

Termina nesta sexta prazo para inscrições do Bolsa Universidade em Manaus

 

Estudante do Rio de Janeiro representará o Brasil na maior feira científica do mundo