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Trabalhadores brasileiros não podem ser demitidos por falta de vacina, decide STF

Está proibido a demissão do trabalhador que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 no Brasil. 

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A decisão foi tomada esta sexta-feira, 12, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luís Roberto Barroso. 

Com a liminar, Barroso suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho. 

Vale ressaltar, que o ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. 

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Veja o que diz o STF: 

“A prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. 

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