Está proibido a demissão do trabalhador que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 no Brasil.
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A decisão foi tomada esta sexta-feira, 12, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Com a liminar, Barroso suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar, que o ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
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Veja o que diz o STF:
“A prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
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