Foi sancionada nesta terça-feira, 23, a lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
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A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça.
A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo, que pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.
Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
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