Ícone do site Portal Norte

A pedido do MP-RS, STF suspende habeas corpus dos quatros condenados pelo incêndio da boate Kiss

Nesta terça-feira, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que pedia a suspensão do habeas corpus preventivo dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss. A casa de show pegou fogo em 2013 levando à morte de 242 pessoas em Santa Maria, no RS.  

– Compartilhe esta notícia no seu Whatsapp

– Compartilhe esta notícia no seu Telegram

A decisão, que deu liberdade por meio de habeas corpus aos envolvidos no incêndio, aconteceu em um julgamento que se encerrou na última sexta-feira,10. 

Com a decisão, poderão ser presos: o dono da Boate Kiss, Elissandro Spohr; o outro sócio da boate, Mauro Hoffman; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos;  e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão.

___________________________________

RELACIONADAS

Boate Kiss: quatro réus são condenados pelo incêndio e mortes em Santa Maria-RS

Boate Kiss: ‘se for pra tirar a dor dos pais, me condenem’, diz réu durante julgamento

+ AO VIVO: assista ao 10º dia de julgamento do caso ‘Boate Kiss’; decisão deve sair nesta sexta

_____________________________________

As considerações do ministro: 

Em um dos  trechos da decisão do ministro Fux, ele considerou que “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.

O ministro concluiu que “ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”.

Decisão final 

Conforme o TJ-RS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão. O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o Tribunal.

_____________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
Sair da versão mobile