Dez mandados de buscas apreensões foram realizados nesta sexta-feira, 17, durante a Operação Criquet* no Amapá e Mato Grosso.
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A ação foi relizada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, em ação conjunta e tem como objetivo de reprimir organização criminosa voltada à prática do crime de grilagem de terras públicas federais no Amapá.
Mais de 30 policiais federais deram cumprimento a dez mandados de busca e apreensão: Macapá/AP (4), Santana/AP (5) e Porto Esperidião/MT (1). Os locais são residências das pessoas investigadas.
Investigações
A ação foi um desdobramento da Operação Miríade, deflagrada em 2018. Naquele ano, oito pessoas foram presas, e a Polícia Federal ainda realizou buscas nos estados do Amapá, Paraná e Mato Grosso.
Foram alvos servidores de diferentes órgãos públicos, que colaboravam em um esquema para catalogar e legalizar a ocupação de áreas federais.
Documentos eram forjados, e informações falsas inseridas em sistemas governamentais.
Novamente observou-se a conduta descrita acima: organização criminosa, com a participação de funcionários públicos, inseria dados falsos no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) e formalizava processos fraudulentos em nome de “laranjas” junto ao Terra Legal/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o objetivo de dar aparente legalidade às posses irregulares de terras da União.
Até o momento, as investigações identificaram, ao menos, cinco processos de regularização fundiária fraudados.
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Esquemas de grilagem
A área do possível esquema de grilagem localiza-se no km 90 da Rodovia AP-070, conhecido como Inajá, no município de Tartarugalzinho/AP, e contou com a participação de funcionários da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e de empresário.
A investigação apontou que o empresário residente no Estado do Mato Grosso procurou funcionários públicos, com intenção de regularização de documentação para aquisição de área no Inajá, em troca de pagamento de vantagens indevidas.
Por sua vez, como parte da fraude, foi realizada uma fragmentação da área para facilitar a tramitação do procedimento.
A PF encontrou indícios que um advogado atuava como intermediador entre o empresário interessado nas terras públicas e os servidores.
A PF procurou ainda vestígios de ocupação do solo na área, a qual foi comprovada, por meio laudo pericial, a inexistência de qualquer indício de ocupação humana, como construção de casa ou atividade agrícola, concluindo, portanto, que os processos fundiários, de fato, possuíam fraude.
Na medida de suas responsabilidades, os investigados podem responder pelos crimes de falsidade ideológica; inserção de dados falsos em sistema de informação; utilização, como prova de propriedade, de documento expedido pelo INCRA para fins cadastrais; e invasão de terras da União com intenção de ocupá-las.
As penas somadas podem chegar a 17 anos de reclusão.
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