Nesta segunda-feira, 20, o governo federal publicou uma portaria, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que estabelece sobre regras para a entrada no Brasil por conta da pandemia da Covid-19.

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A portaria estabelece a exigência: do comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Anvisa; apresentação de teste negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque; e comprovante impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

A norma atende à decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade do chamado ‘passaporte da vacina’.

O julgamento do STF que analisaria a decisão de Barroso foi suspenso na quinta-feira, 16, após pedido do ministro Nunes Marques para que o plenário analisasse de forma presencial a decisão. O retorno do julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro, mas o Supremo já tinha formado a maioria dos votos para manter a decisão de Barroso.

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Veja o que a portaria exige:

– Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

– Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;

– Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.

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