O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na quarta-feira, 22, uma nova ação contra atos do poder público que autorizam atividades de garimpo em uma área da Amazônia conhecida como “Cabeça do Cachorro”, em São Gabriel da Cachoeira, a 852 Km de Manaus.
Naquela região, há grande concentração de terras indígenas e unidades de conservação.
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Ajuizada pelo Partido Verde (PV), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede a suspensão liminar dos atos de assentimento prévio para a extração de ouro.
Esses atos foram expedidos pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O Partido Verde alega que não cabe ao chefe do GSI, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a exploração de minério em terras indígenas. Acrescenta que as comunidades afetadas não foram ouvidas nos termos do artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Federal.
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O PV sustenta que os atos que permitem a instalação de garimpos de ouro na região resultarão em danos irreparáveis ao meio ambiente e imensuráveis à saúde das comunidades indígenas e ribeirinhas locais, por causa da contaminação do solo e das águas por mercúrio, utilizado na atividade garimpeira.
Esta é a segunda ADPF com o mesmo objeto recebida pelo STF.
A primeira delas (ADPF 921) foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
As duas ações estão sob relatoria do ministro Nunes Marques.
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