O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, disse em entrevista que a vacinação de crianças contra a covid-19 é obrigatória e que os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda.

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Segundo Pelarin, “a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia” e a partir do momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o imunizante para essa faixa etária, torna-se obrigatória a vacinação.

“A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos”, afirmou o juiz.

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O juiz vai além e afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECa) não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica. Portanto, em sua avaliação, a exigência do documento, conforme defendido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, não é fundamentada em lei.

Em Rio Preto, a Secretaria da Saúde já informou que vai seguir decisão do Estado de São Paulo, que definiu pela não exigência de prescrição médica. Há aproximadamente 120 mil crianças nesta faixa etária na região, sendo 33.997 em Rio Preto.

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