O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira, 31, um despacho do Ministério da Educação. 

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O despacho estabelecia que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

Na decisão, Lewandowski acredita que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

Em despacho foi publicado no “Diário Oficial da União” na quinta-feira. 

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Em desacordo 

Na contramão da decisão do STF, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que as instituições federais de ensino não podem cobrar a vacina contra a Covid-19. 

Para Ribeiro, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

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