Entrou em vigor nesta quinta-feira, 6, a lei nº 14.297 que garante seguro diário e assistência financeira para entregadores de empresas de aplicativo infectados pela Covid-19.

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O projeto apresentado em abril de 2021 foi aprovado no início de dezembro, sancionado na quarta-feira, 5, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no “Diário Oficial da União” na quinta.

Em razão da infecção pelo vírus da Covid-19, a lei garante o acesso à água, álcool em gel e máscaras, além de prever seguro e assistência financeira durante 15 dias aos entregadores em caso de afastamento do trabalho, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.

Além da situação envolvendo contaminação pelo coronavírus, as empresas de aplicativos também devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para uso exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos.

A ação deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

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Ficou decidido ainda que o contrato entre a empresa e o entregador deve abranger hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis.

O prazo não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

A empresa deve dar o direito ao trabalhador a água potável e permitir que eles utilizem os sanitários, incluindo a adoção de medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas, dando preferência para o pagamento pela internet.

Punições

O texto prevê advertência para as empresas que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por infração.

A lei têm vigência até o fim da pandemia, mas abre precedente para a criação de novas regras para quem trabalha por aplicativo.

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