O acusado de violência doméstica poderá ser obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação no País.

É o que prevê o Projeto de Lei 2784/21, que altera a Lei Maria da Penha.

A proposta tamita na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação e atendimento psicossocial.

A decisão será tomada em até 48 horas do recebimento da denúncia da vítima.

Segundo o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), os programas de recuperação e reeducação previstos na lei ficam em segundo plano e não são obrigatórios.

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Ainda de acordo com ele, a reeducação permite que o agressor compreenda o caráter criminoso de seus atos de violência contra a mulher, favorece a percepção da responsabilidade por seus atos, e desconstrói estereótipos de gênero.

“Assim, alcançamos a tão necessária e urgente prevenção da reincidência deste tipo de crime e a efetiva garantia de segurança das vítimas, concomitantemente às medidas protetivas de urgência”, destacou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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