O acusado de violência doméstica poderá ser obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação no País.
É o que prevê o Projeto de Lei 2784/21, que altera a Lei Maria da Penha.
A proposta tamita na Câmara dos Deputados.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Pelo texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação e atendimento psicossocial.
A decisão será tomada em até 48 horas do recebimento da denúncia da vítima.
Segundo o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), os programas de recuperação e reeducação previstos na lei ficam em segundo plano e não são obrigatórios.
___________________________________
RELACIONADAS
+ Cartórios do AM passam a receber denúncias contra violência doméstica
___________________________________
Ainda de acordo com ele, a reeducação permite que o agressor compreenda o caráter criminoso de seus atos de violência contra a mulher, favorece a percepção da responsabilidade por seus atos, e desconstrói estereótipos de gênero.
“Assim, alcançamos a tão necessária e urgente prevenção da reincidência deste tipo de crime e a efetiva garantia de segurança das vítimas, concomitantemente às medidas protetivas de urgência”, destacou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
________________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS