Em razão de uma dívida de cerca de R$ 870 mil, a Justiça de São Paulo determinou a penhora da renda do cantor Belo nas plataformas de streaming (Spotify, Deezer, Amazon, Facebook/Instagram, Netflix, Studio Sol e Google/YouTube).
A dívida decorre de uma condenação sofrida pelo cantor em um processo foi movido por um produtor de eventos, Flávio Silva Andrade, que contratou Belo para um show em 2010, mas ele não compareceu e não teria dado nenhum tipo de explicação para a desistência.
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Sua ausência acabou gerando um tumulto na plateia, após horas de espera, na chuva. Houve pancadaria e quebra-quebra. A bilheteria foi saqueada e o bar, invadido. Flávio disse ter tido a sua casa apedrejada.
O cantor se defendeu na Justiça dizendo que não compareceu na hora marcada, pois não havia recebido previamente todo o valor do cachê combinado. Disse que a segurança do evento era de responsabilidade da pessoa que o contratou e que não havia provas no processo de que a bilheteria havia sido saqueada.
Na sentença em que condenou Belo por danos morais e materiais, a juíza Adriana Sachsida Garcia disse que o cantor teve tempo suficiente, entre a data estipulada para o pagamento e o dia do show, para reclamar do não cumprimento integral do contrato e até mesmo, se fosse o caso, cancelar a apresentação.
De acordo com a magistrada, Belo não poderia ter induzido o promotor do espetáculo a acreditar que o evento se realizaria, para, na última hora, recusar-se a fazer o show. “O cantor sequer se dirigiu à cidade onde deveria se apresentar”, afirmou a juíza.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O cantor pode apenas questionar ainda o cálculo do valor da indenização, que inclui juros, correção monetária e multa pelo não pagamento. A penhora foi determinada em setembro do ano passado, mas apenas no final de janeiro a Justiça enviou cartas comunicando a decisão às plataformas de streaming.
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