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Polícia Federal realiza operação contra comércio ilegal de medicamentos emagrecedores em Maceió/AL

Com 11 mandados de busca e apreensão, a Polícia Federal realizou na manhã desta terça-feira, 8, a operação Estrelar, na cidade de Maceió, em Alagoas.

A ação é para combater o comércio ilegal de medicamentos emagrecedores.

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O inquérito policial foi instaurado em 2020 diante da notícia de que estavam sendo comercializados medicamentos emagrecedores como se fossem produto natural.

Os policiais federais identificaram os comerciantes e, em trabalho investigativo, adquiriram alguns desses remédios.

Os produtos foram submetidos à perícia, sendo identificadas diversas substâncias controladas, inclusive em associações proibidas.

Foto: Divulgação/Polícia Federal- Apreensão de medicamentos ilegal em Maceió

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Foto: Divulgação/Polícia Federal- Apreensão de medicamentos ilegal em Maceió

 

Os produtos vendidos ilegalmente declaram conter extratos das plantas Calunga, Carqueja, Martelinho, Garfinea e Aloe Vera.

Entretanto, as análises realizadas detectaram a presença das substâncias sibutramina, fluoxetina e furosemida. A sibutramina é um fármaco anorexígeno, considerada capaz de causar dependência física e/ou psíquica.

A fluoxetina é um fármaco antidepressivo, estando sujeita a controle especial somente podendo ser vendida mediante receita médica.

Já a furosemida é um fármaco diurético, usado no tratamento de retenção de líquidos, edemas, hipertensão arterial e outros.

Esses medicamentos não têm autorização da ANVISA e, por conter substância de uso controlado ou proibido, foram apontados como causa da morte de uma jovem em São Paulo, na semana passada .

Investigação

A investigação seguiu e os policiais federais conseguiram identificar as pessoas que, supostamente, funcionam como distribuidores em Alagoas e, na casa delas, estão sendo cumpridos os mandados de busca e apreensão.

A venda de medicamentos falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados é crime, conforme o artigo 273 do Código Penal, com penas de dez a quinze anos de reclusão.

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