Expôr os filhos a contaminação por Covid-19 é crime previsto na lei e pode dar cadeia. Após um caso que repercutiu em Campo Grande, a jurista Jacqueline Valles explica que proteger e cuidar da saúde dos filhos é uma obrigação legal de todos os pais.

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“Pais que, deliberadamente, expõem os filhos à contaminação podem responder por, ao menos, quatro crimes previstos no Código Penal”, foi o que disse a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Esse tipo de conduta é tipificada pelos artigos 132, 136 e 146. O artigo 132 penaliza a exposição da vida ou saúde de alguém a perigo; o artigo 136 descreve o crime de maus-tratos e considera ilícito expor a vida da criança por privação de cuidados essenciais e o artigo 146, que criminaliza o ato de constranger alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”, enumera a advogada criminalista. 

O caso veio à tona após a denúncia da mãe de uma menina de 10 anos, em Campo Grande. Ela contou à polícia que, ao saber que a filha estava almoçando na casa da avó, o pai da menina teria ido ao local e teria forçado a filha a tirar a máscara, para depois beijá-la e abraçá-la. A mulher disse que a menina ainda tentou fazer o pai parar, mas o homem teria dito que todo mundo iria pegar a doença.

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CONTAMINAÇÃO 

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A criança tem comorbidades (pré-diabetes e imunossupressão) e por isso à exposição ao vírus poderia trazer consequências mais graves.

Segundo noticiado pela imprensa, tanto a criança quanto a mãe e o seu atual companheiro adoeceram e a menina ficou psicologicamente abalada. “Nesse caso, como o ato provocou um impacto psicológico na criança, pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência psicológica”, explica.

Somadas as penas, os pais condenados por esses crimes podem ter que cumprir pena de prisão em regime fechado.

A criminalista reforça, que os pais têm obrigação legal de proteger e cuidar da saúde dos filhos.

“Obviamente que não estamos falando dos pais que transmitem a doença sem saber que estavam contaminados. É preciso ficar evidente a intenção de, deliberadamente, por quaisquer que sejam os motivos, contaminar a criança ou adolescente. Quando isso acontece, podem ser aplicados o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até a Lei Maria da Penha. Dependendo das consequências desse ato, o pai ou a mãe pode até perder a guarda da criança”, finaliza.

 

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