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IR 2022: empresas têm até esta segunda-feira para enviar informes

Finaliza nesta segunda-feira, 28, o prazo para que empresas e instituições financeiras enviem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.

As informações são utilizadas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

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Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios.

As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.

Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Em caso de não recebimento dos informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Já em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido. Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado.

É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.

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