Ao abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, a professora de inglês Letícia Mendes Perez Reche, moradora de Porto Alegre, foi surpreendida ao ver que constava outra profissão nos registros: presidente da República.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Atuante há dois anos como contratada emergencial na rede estadual, jamais imaginaria que essa função estivesse constando no aplicativo como registro profissional.
“No primeiro momento, veio a questão do humor: ‘como assim eu fui presidente da República?’ Não tenho nem idade para assumir este cargo, nem me consultaram”, diz.
A Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) diz que a falha não ocorreu em sua esfera de atuação, mas no âmbito de quem é responsável pelo aplicativo.
Já o Ministério do Trabalho e Previdência afirma que a Secretaria de Educação, por ser o empregador, pode retificar a informação lançada de forma equivocada.
Em nota, a pasta disse que, “nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes, será necessário que a própria empresa realize a retificação da informação que foi lançada de forma equivocada”.
Além de Letícia, o professor de português e literatura Roberto Soares Francisco, também de Porto Alegre, foi outro que teve o registro de ‘presidente da República’ efetuado na carteira digital.
“Percebi o erro na semana passada, quando fui verificar meu PIS na carteira de trabalho digital. O erro está no contrato com a Secretaria da Educação do estado. Fui presidente a primeira vez em 2018. Depois, presidi o país mais três vezes em 2019”, ironiza.
O coordenador do Curso de Gestão de RH da Unilasalle, Carlos Eduardo dos Santos Sabrito, cita o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e explica que cabe ao empregador fazer esse tipo de registro – independentemente do formato da carteira, se em papel ou digital.
“A obrigação é do empregador, tanto pelo registro quanto pelo encerramento de vínculo. Você passa a agilizar a coisa na carteira digital, desde que com os devidos cuidados. Não desobriga do mesmo zelo do que a carteira impressa”, comenta.
Letícia encontrou no próprio aplicativo uma forma de indicar o erro. No espaço, explicou que, ao contrário do registro, não ocupou o Palácio do Planalto por quatro ocasiões. Até a noite de quarta-feira, 16, não havia recebido retorno.
O especialista acredita que o erro possa ter sido motivado pelo código de cada uma das ocupações no sistema. Isso pode causar problemas aos cidadãos. O professor cita o exemplo de quem não teve um vínculo encerrado da maneira devida e que, ao receber um benefício do governo, consta como empregado de uma empresa na qual não mais trabalha.
“O empregado tem direito de pedir as retificações devidas”, assinala Sabrito.
Letícia, que hoje dá aulas na rede municipal de ensino de Gravataí, teme que a inconsistência a prejudique de alguma forma.
“Veio a preocupação de, de repente, eu poder precisar do INSS de tantas formas diferentes e acabar tendo meus direito negados a partir da questão de uma interferência tão séria”, observa.
Veja na íntegra a nota do Ministério do Trabalho:
Atualmente, o lançamento dessas informações na base do referido sistema é realizado pelo empregador e seus procuradores. Não há funcionalidade que permita o Ministério do Trabalho e Previdência a efetuar tais lançamentos.
É importante destacar que os vínculos anteriores a 24/09/2019 somente aparecem nas anotações da CTPS digital, caso o empregador tenha efetuado a transmissão das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
No caso específico do e-mail [enviado pelo g1 ao Ministério], a Secretaria de Educação poderia retificar a informação da “ocupação”, em vez de alterar. A alteração é realizada quando há mudança de ocupação.
Nos casos de erros no cadastro, o ideal é retificar, pois dessa forma a informação não ficará no histórico das anotações da CTPS digital.
Nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes, será necessário que a própria empresa realize a retificação da informação que foi lançada de forma equivocada, ou em casos em que o cidadão não localize mais a empresa, pode solicitar ao INSS a alteração do CNIS, que automaticamente atualizará a CTPS Digital, mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 24/09/2019, pois, conforme Portaria 1065/2019, as anotações eletrônicas para cumprirem a disposição do artigo 29 da CLT são apenas as ocorridas a partir de 24/09/2019 feitas via eSocial.
_________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS